quarta-feira, 15 de julho de 2009

Direitos e deveres nas viagens em ônibus interestaduais

Mês de julho e muitas pessoas estão de férias. É a hora ideal para viajar com amigos, conhecer lugares novos ou até mesmo ir mais uma vez, visitar os parentes em outro estado. De trem, carro, avião ou até mesmo de ônibus. Com certeza você já viajou de ônibus para outro estado, mas você já parou para pensar nos seus direitos nesta viagem? Se sua bagagem tem limite de peso? Bem, se sim ou se não vejam a reportagem que passou no Jornal Hoje, na Globo, e descubram um pouco mais.

Só este ano já foram registradas 3200 reclamações contra as empresas por mau atendimento, falta de pontualidade e manutenção dos ônibus.

Veja a seguir algumas informações improtantes para você conhecer seus direitos de deveres:

Bagagem

Limite de 30 quilos por pessoa. Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres a empresa não é obrigada a ter balança, mas se não há como pesar ou medir, não pode cobrar o excesso.

A empresa poderá cobrar até 0,5%, do preço do bilhete de passagem do veículo convencional por cada quilo ultrapassado.

Em caso de perda as empresas são obrigadas a indenizar o passageiro em até R$ 1.145. No caso de danos até R$ 345. O pagamento tem que ser feito em no máximo 30 dias.

Viagem

Em caso de problemas mecânicos, a empresa tem duas horas pra providenciar um ônibus reserva da mesma categoria que o bilhete indica. Ou seja, se você pagou uma viagem em um ônibus leito e a empresa providenciou um ônibus convencional para a continuidade da viagem, a diferença deve ser repassada ao passageiro

Serviços

O passageiro também tem o direito de receber todos os serviços incluídos no valor da passagem. Por exemplo, a categoria do ônibus indica que durante a viagem será disponibilizado água, caso não tenha, a empresa deve devolver parte do valor do bilhete.

Atenção: apenas as capitais e em algumas cidades do interior do país tem nas rodoviárias um posto da Agência Nacional de Transportes Terrestres.

Na falta de um, a saída é procurar um serviço de atendimento via telefone ou internet. Acesse aqui o site da ANTT.

Nunca deixe de denunciar. A fiscalização pode multar a empresa e obrigá-la a prestar um serviço melhor.

E um detalhe importante: para reclamar, o passageiro deve guardar a passagem, anotar o número da placa e da linha do ônibus. Deve também manter o ticket de bagagem em caso de perda da mala.